Alteração aos Formulários no Portal do Autoconsumo
Boa tarde,
Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, houve necessidade de adequar o conceito de potência instalada em conformidade com a legislação vigente.
Assim, ao fazer um pedido de UPAC deve considerar:
Potência dos geradores: potência dos equipamentos de produção de eletricidade (no caso da energia solar fotovoltaica, é a potência de pico dos painéis, segundo a norma Standard Test Conditions (STC)).
Potência instalada: potência nominal (no caso da energia solar fotovoltaica, corresponde à soma da potência nominal dos inversores), que não deve exceder o valor da potência certificada da instalação de utilização (IU).
Potência de injeção na RESP: A potência de injeção na RESP é a máxima potência que se pretende injetar na rede, sujeita a parecer do Operador de Rede de Distribuição (ORD), que, no máximo, totalizará a soma da potência nominal dos inversores (potência instalada) e não poderá ser superior à potência requisitada da IU.
Melhores cumprimentos,
Be Air